CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 127
Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: A Posse que Gera Propriedade

O artigo em questão trata de uma modalidade de aquisição de propriedade chamada usucapião extraordinária. Em termos simples, é a forma pela qual uma pessoa, mesmo sem um título formal de propriedade, pode se tornar dona de um bem móvel ou imóvel se cumprir determinados requisitos de posse.

Quem pode se tornar proprietário?

Qualquer pessoa que possua um bem, seja ele um terreno, uma casa, um carro ou outro objeto, pode se beneficiar desta modalidade de usucapião, desde que a posse seja exercida de forma ininterrupta e sem oposição de terceiros.

Quais são os requisitos para a usucapião extraordinária?

Para que a usucapião extraordinária seja configurada, a lei exige o preenchimento de três requisitos fundamentais:

  1. Posse Contínua e Ininterrupta: A pessoa deve ter a posse do bem por um determinado período de tempo, sem que haja interrupções significativas. Isso significa que a pessoa deve ter agido como se fosse dona do bem, sem abandoná-lo ou ter sua posse contestada de forma efetiva.

  2. Posse Mansa e Pacífica: A posse deve ser exercida de forma tranquila, sem que o proprietário anterior ou terceiros tentem recuperá-la judicialmente ou extrajudicialmente. Em outras palavras, a posse não pode ser violenta ou clandestina.

  3. Animus Domini (intenção de ser dono): Este é um requisito crucial. O possuidor deve ter a intenção clara e inequívoca de ser o verdadeiro dono do bem, agindo como tal, realizando benfeitorias, pagando impostos (quando aplicável), cuidando do bem, etc. Não basta apenas usar o bem; é preciso demonstrar a vontade de tê-lo para si.

Prazos para a Usucapião Extraordinária

A lei estabelece diferentes prazos para a aquisição da propriedade através da usucapião extraordinária, dependendo do tipo de bem:

  • Imóveis: O prazo é de quinze anos. No entanto, este prazo pode ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia, ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Bens Móveis: O prazo é de cinco anos.

Importância da Usucapião Extraordinária

Essa modalidade de usucapião tem um papel importante no ordenamento jurídico, pois:

  • Promove a função social da propriedade: Ao reconhecer a propriedade de quem efetivamente cuida e utiliza um bem, a usucapião incentiva o uso produtivo da terra e a conservação dos bens.
  • Garante segurança jurídica: Após um longo período de posse pacífica, a usucapião regulariza a situação fática, trazendo segurança jurídica para o possuidor e para a coletividade.
  • Evita o abandono de bens: Imóveis ou bens móveis que poderiam ficar ociosos ou em desuso são passíveis de serem incorporados ao patrimônio de quem lhes dá serventia.

Em resumo, o artigo 127 estabelece um mecanismo legal para que a posse prolongada, mansa, pacífica e com intenção de ser dono se converta em propriedade, cumprindo a função social do bem e trazendo estabilidade às relações jurídicas.